Questionado sobre o facto de não ter reportado ao FMI o acordo de financiamento das três empresas, uma acção que levou à quebra de confiança e consequente suspensão de financiamento, Manuel Chang diz que esta era obrigação do credor, pois ao exigir uma prova de comunicação com FMI, o Credit Suisse Capital é que teria violado o seu próprio interesse.
“A representação do FMI em Maputo é um escritório apenas. Não é uma instituição que discute com o governo as políticas. Quem discute com o governo são as missões do FMI. E como disse, nós tivemos várias cartas de intenções.
Por isso que eu dizia que houve abertura do FMI para que se abrisse uma janela. Em relação ao financiamento, há de me entender que já estou há dois anos fora das lides e nem tenho contactos com a documentação se terá sido cumprido ou não. Mas seja como for, analisadas as coisas quem obrigava, era o credor.
Mas o credor acabou aceitando avançar sem que esta (cláusula) estivesse cumprida. Então, eu penso que quem deve responder, ou quem estaria mais interessado era o credor. Se fosse uma condição que estivesse na lei moçambicana, tudo bem. Aí tínhamos que respeitar. Mas se é o credor que dizia que temos de comunicar e depois ele acaba accionando o financiamento, portanto, não vejo a relevância neste momento de discutir isso”, sentenciou Chang.
A comissão disse não perceber a postura de Chang, visto que no ponto 5.4.1 das garantias, estabelece que o garante é membro elegível e com relações com o FMI e Banco Mundial, com condições de receber programas financiados por aquelas instituições.
No ponto seguinte, há um reconhecimento de que o fiador está em conformidade com todos os seus compromissos com o FMI e BM, o que não afastava o cumprimento da cláusula que impunha a necessidade de colaboração para a estabilidade das taxas de câmbios.
Sobre as razões para se prescindir da opinião legal da Procuradoria geral da República, Manuel Chang argumentou que do ponto de vista do governo “ainda não estávamos perante uma dívida do Tesouro. O aval é potencial. Pode criar esta dívida, mas também pode não criar.
Houve situações de avales que foram dados, por exemplo, a LAM teve aval para comprar aviões e os TPM tiveram aval para comprar autocarros. Nos dois casos, não foi preciso chegar a este ponto. Portanto, a nossa convicção naquela altura era de que as empresas iam pagar.
Supondo que de facto acontecesse aquilo que está a acontecer agora, então, é nesta altura que se deve submeter já como dívida à decisão do Conselho de Ministros. (Ou seja), não pagando, o assunto volta para o Conselho de Ministros. Nós considerávamos que não era ainda dívida para o Estado e não era nenhuma componente do Orçamento.
Os próprios credores, para a sua segurança, solicitaram a opinião legal, mas não à Procuradoria, precisamente pelo regime das empresas. ediram às empresas correspondentes em Moçambique de advogados e a empresa que deu essa garantia foi Couto, Graças e Associados. Portanto, ele (escritório de advogados) deu as garantias de que estava tudo bem.”
Savana